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Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
Legislativo é um dos três poderes do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o Estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
Desenvolvimento
Poder legislativo (também conhecido como legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.
Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das repúblicas e monarquias, é bicameral, isto é, o Parlamento (também nomeado Congresso, como no Brasil) é formado por uma Câmara (ex.: dos Deputados, dos Representantes, dos Comuns, etc) e um Senado.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Em regimes ditatoriais o poder