Informatica e o processo eletronico
Dentro das relações interpessoais existem desde os primórdios os conflitos de interesse. Estes que ocorrem quando duas ou mais pessoas convergem suas vontades para o mesmo bem tutelado pelo direito, surgindo pretensões resistidas de todos os lados (MARQUES, 1998, p.34).
No início tais litígios eram resolvidos pela força física que foi substituída, com o desenvolvimento do direito, pela jurisdição. Com o tempo houve a necessidade de racionalização dos meios de solução dos conflitos de interesse trocando a coação física por um método baseado na razão humana. O Estado nasce exatamente pela necessidade de composição racional dos conflitos dos indivíduos. (CLEMENTINO, 2009, p. 33)
Ao longo da História, diversos meios de solução dos litígios foram observados, contudo, dos vários métodos criados o que se mostrou mais eficaz foi o "processo judicial". Segundo Greco Filho (2006, p.6), o processo judicial surgiu com a proibição da justiça privada, o fortalecimento do interesse público, a criação de órgãos jurisdicionais e o aparecimento do poder político indispensável ao equilíbrio social.
O Estado exerce seu poder jurisdicional de resolução dos conflitos através do processo judicial. Neste "os juízes agem em substituição às partes, que não podem fazer justiça com as próprias mãos". Assim, a função estatal de jurisdição tem a finalidade pacificadora fazendo uma ligação entre a lei, o sistema processual e as partes que buscam a resolução da lide (CINTRA et al, 2007 p. 29-30).
O Processo é regido pelo Direito Processual que nasce como um complexo de normas e princípios que regem o exercício do conjunto formado pela jurisdição do estado-juiz, a ação e a defesa (CINTRA et al, 2007, p. 31). Observando um conceito mais simples, diz Alexandre Câmara (2008,