Infecção Hospitalar - NR 32
Perigo real e imediato
O que é infecção hospitalar?
Infecção hospitalar ou infecção nosocomial é qualquer tipo de infecção adquirida após a entrada do paciente em um hospital ou após a sua alta quando essa infecção estiver diretamente relacionada com a internação ou procedimento hospitalar, como, por exemplo, uma cirurgia.
Normas Regulamentadoras
A NR 32 tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à saúde e a segurança dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. (NR 32.1.1)
Portanto, cada trabalhador, seja em trabalho direta ou indiretamente ligado aos riscos biológicos e químicos, dentre outros, deve observar, cumprir e fazer cumprir a Norma Regulamentadora de forma a atender as especificações nela dispostas. Corforme NR 32.2.4.5, o empregador deve vedar:
a) A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) O uso de calçados abertos.
A NR 1.7, dispõe ainda sobre as obrigações do empregador:
“Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. Os resultados das avaliações ambientais