INFANTIL Termo de Compromisso de Est gio 1
(Artigo 3º, inciso II da Lei Federal n.º 11.788/2008) Aos 09 dias do mês março de 2015, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo neste ato, as partes a seguir nomeadas: CNPJ n.º: 45.176.153/000122
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA 1.ª Este Termo de Compromisso de Estágio será regido pelas condições básicas estabelecidas no
TERMO
DE CONVÊNIO celebrado em 09/03/2015 entre a
UNIDADE CONCEDENTE e a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o
ESTAGIÁRIO
é aluno. CLÁUSULA 2.ª
O presente estágio tem como objetivo propiciar ao
ESTAGIÁRIO
, por parte da
UNIDADE
CONCEDENTE
, uma complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, e de relacionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Artigo 2º da Lei nº 11.788/2008).
CLÁUSULA 3.ª Fica compromissado entre as partes que:
a) As atividades do estágio a serem cumpridas pelo
ESTAGIÁRIO serão desenvolvidas no local e horário conforme estabelecido no campo “dados específicos do estágio”, sendo a jornada compatível com o horário escolar do
ESTAGIÁRIO
e com o horário da
UNIDADE CONCEDENTE.
b) Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de
30 (trinta) dias e proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias