CONTESTA O biazini bazar NPJ
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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJPROCESSO N°: 0025567-56.2015.8.19.0002
BIAZINI BAZAR LTDA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 29.810.205/0001-31, estabelecida na Rua Chico de Paula n° 60, Centro Mogi Guaçu- SP, CEP 12640-000, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, que lhe move ARACI COSTA VARGAS, perante este Juízo, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., por seu Advogado que a esta subscreve, PROCURAÇÃO ANEXA devidamente qualificado por instrumento procuratório, tempestivamente, oferecer sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da peça inaugural, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I- BREVE SÍNTESE DOS FATOS ALEGANDOS NA PEÇA INAUGURAL
Afirma a Autora que há uma cobrança indevida em seu nome no valor de R$ 200,0 vencida em 05/08/2013 e que exclusão do seu nome do SPC. II- DA VERDADE SOBRE OS FATOS
Conforme este Juízo pode observar nos documentos em anexo, que a Autora assinou uma nota promissória contendo sua assinatura e o número de seu CPF comprovando que a mesma fez uma compra financiada no valor de R$ 200,00.
Então de fato a cobrança é legalmente devida.
III- DOS PEDIDOS Isto posto, requer seja acolhido as questões abordadas pelos réu em contraposição as menções autorais, para que seja presente demanda julgada:
a) Totalmente improcedente em seus pedidos formulados, haja vista a falta de verdade apontada pelo autor;
b) A condenação do Autor em custas processual e honorária advocatícia, ora arbitrada por V. Exa.;
c) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, documental suplementar, testemunhal e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão.
Termos em que,
E. deferimento,
Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2015 Thaiane Martins Soares OAB/RJ 181192