Infanticidio
0711835Conceito
O Infanticídio seria, na realidade, um homicídio privilegiado, cometido pela mãe conta o filho em condições especiais. O Dispositivo definiu como delito autônomo e denominação jurídica própria, combinando-lhe a pena sensivelmente menor que a do homicídio privilegiado. Na Jurisprudência já se tem entendido que o crume trata-se de um “delito social”, praticado quase na sua totalidade more mães que foram abandonadas por seus maridos e solteiras.
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00Conceito
O Infanticídio seria, na realidade, um homicídio privilegiado, cometido pela mãe conta o filho em condições especiais. O Dispositivo definiu como delito autônomo e denominação jurídica própria, combinando-lhe a pena sensivelmente menor que a do homicídio privilegiado. Na Jurisprudência já se tem entendido que o crume trata-se de um “delito social”, praticado quase na sua totalidade more mães que foram abandonadas por seus maridos e solteiras.
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Embasamento do Crime de Infanticidio.
O crime do infanticídio vem previsto no art. 123 do Código Penal Brasileiro sob o seguinte texto: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Estado Puerperal?
Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras, é o espaço de tempo variável que vai do desprendimento da placenta até a involução total do organismo materno às suas condições anteriores ao processo de gestação.
Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). Importante frisar que o puerpério não quer significar que sempre seja acarretado por uma perturbação psíquica, sendo necessário que fique averiguado ter está realmente sobrevindo na capacidade de entendimento ou autodeterminação da parturiente, ficando clara a seguinte decisão jurídica nesse sentido:
A morte do recém-nascido sob a