individuo possessivo e utilitarista
1.1. O indivíduo possessivo em John Locke
O filósofo inglês John Locke nasceu em Wrington em 1632 morreu em Essex em 1704. É um dos defensores do empirismo inglês (corrente filosófica que defende que nascemos como uma tabula rasa “folha em branco” e adquirimos o conhecimento a partir da experiência).
1.1.1. O indivíduo possessivo
Locke e outros filósofos contratualistas (Hobbes e Rousseau) pensavam a vida do homem em sua origem, o que eles denominavam de estado de natureza.
Segundo John Locke no estado de natureza os homens são livres, não dependem da vontade dos outros homens, vivem em situação de igualdade, pois recebem as mesmas vantagens da natureza. Neste estado a vida era instituída por lei própria, e a razão é a lei natural por excelência que os homens devem respeitar, ou seja, ela a razão era o que norteava todos os princípios deste estado de natureza. E os homens no estado de natureza viviam em situação de paz.
1.1.2. O que faz o homem sair do estado de natureza e criar a sociedade
Quando o homem subjulga outro homem impondo sua vontade instala –se o estado de guerra. E para recuperar a paz que é uma das características do estado natural utilizaria o “poder político”.
O poder político tem como função fazer o homem que vivia em estado de natureza a viver em sociedade com uma organização de governos e leis, preservando a liberdade que o bem maior no estado de natureza.
1.1.3. Direito natural
Segundo Locke os homens tem poder de posse individual, pois nascemos com alguns direitos inerentes ao ser humano.
Estes direitos naturais são: igualdade, liberdade e garantia de vida.
1.1.4. Direito positivo
Por direito positivo entende – um conjunto de leis criado pelos homens para viver em sociedade, ou seja, são códigos, constituições, que são artificiais, que nasce do direito natural como necessidade do homem para conviver com os outros na sociedade.
Portando, é necessário que o homem obedeça as leis