Indiginas
Base para a ação
26.1. Os populações indígenas e suas comunidades têm uma relação histórica com suas terras e, em geral, descendem dos habitantes originais dessas terras. No contexto deste capítulo, o termo "terras" abrange o meio ambiente das zonas que essas populações ocupam tradicionalmente. Os populações indígenas e suas comunidades representam uma porcentagem significativa da população mundial. Durante muitas gerações, eles desenvolveram um conhecimento científico tradicional holístico de suas terras, recursos naturais e meio ambiente. Os populações indígenas e suas comunidades devem desfrutar a plenitude dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sem impedimentos ou discriminações. Sua capacidade de participar plenamente das práticas de desenvolvimento sustentável em suas terras tendeu a ser limitada, em conseqüência de fatores de natureza econômica, social e histórica. Tendo em vista a inter-relação entre o meio natural e seu desenvolvimento sustentável e o bem estar cultural, social, econômico e físico dos populações indígenas, os esforços nacionais e internacionais de implementação de um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável devem reconhecer, acomodar, promover e fortalecer o papel dos populações indígenas e suas comunidades.
26.2. Algumas das metas inerentes aos objetivos e atividades desta área de programas já estão contidos em instrumentos jurídicos internacionais, tais como a Convenção sobre Populações Indígenas e Tribais da OIT (Nº. 169), e estão sendo incorporados ao projeto de Declaração Universal dos Direitos Indígenas que prepara o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas das Nações Unidas. O Ano Internacional do Índio (1993), proclamado pela Assembléia Geral em sua resolução 45/164, de 18 de dezembro de 1990, representa uma ocasião propícia para mobilizar ainda mais a cooperação técnica e financeira internacional.
Objetivos