Indicadores
IGD-BOLSA FAMÍLIA
Introdução
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é regulamentado pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, é um número indicador que varia de 0 a 1 e mostra a qualidade da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito municipal, além de refletir os compromissos assumidos pelos municípios no Termo de Adesão ao Bolsa Família (Portaria GM/MDS nº 246/05).
Com base nesse indicador, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repassa recursos aos municípios para que façam a gestão do Programa. É importante observar que quanto maior o valor do IGD, maior será o valor do recurso transferido ao município.
Por meio da construção do IGD, o MDS espera incentivar o aprimoramento da qualidade da gestão do Programa Bolsa Família em âmbito local, e contribuir para que os municípios executem as ações que estão sob sua responsabilidade.
Para receber os recursos, o município deve cumprir os requisitos aseguir que se encontra na Portaria n.º 148:
Ter aderido ao Programa Bolsa Família (PBF), nos termos da Portaria MDS/GM n° 246/05;
Ser habilitado em qualquer nível de gestão da Assistência Social; e
Atingir o valor mínimo de 0,55 no cálculo do IGD e atingir o valor mínimo de 0,2 em cada um dos quatro indicadores que compõem o IGD, sendo que para o indicador de saúde terá este valor contabilizado a partir de fevereiro.
O IGD é calculado por meio da média aritmética das seguintes variáveis:
Qualidade e integridade das informações constantes no Cadastro Único (taxa de cobertura de cadastros);
Atualização da base de dados do Cadastro Único (taxa de atualização de cadastros);
Informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de educação (taxa de crianças com informações de frequência escolar); e
Informações sobre o cumprimento das condicionalidades da área de saúde (taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades de