INDEPENDÊNCIA OU AUTONOMIA
As agências reguladoras são autarquia de regime especial são dotadas de autonomia administrativa, financeira e técnica. Para alguns doutrinadores o termo “independência” não seria o mais adequado o termo juridicamente correto seria “autonomia”.
Já Floriano de Azevedo Marques Neto( 2005. p. 67) tem o posicionamento diferente da maioria dos doutrinadores sobre Agências reguladoras independentes:
Prefiro utilizar o termo independência em vez de autonomia, pois este último poderia dar a entender que estamos diante das tradicionais autarquias do direito brasileiro quando, como já expus, entendo serem as agências espécies muito particulares de autarquias. Não obstante, o termo independência não deve dar a entender que se tratem estes órgãos de entes absolutamente não submetidos a qualquer controle. De minha parte, entendo que a submissão a mecanismos e instâncias de controle, ao contrário de ser írrito à independência, constitui traço essencial. Daí por que independência das agências deve caracterizar o encaixe bastante específico e excepcional destes órgãos nos poderes do Estado, mas nunca a sua imunidade aos controles institucionais [...]
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(2008, p.166) apud Floriano Marques Neto discorre que , a independência das agencias reguladoras perante o poder politico se concretiza , idealmente, por meio dos seguintes principais elementos:
1)A estabilidade dos dirigentes( só devem ser afastados no caso do cometimento de ilícitos, ou de outros desvios de conduta, ou se a agência não estiver cumprindo a politica publica definida nos termos da lei para o setor);
2)A autonomia de gestão ;
3)O estabelecimento de fontes próprias de recursos, se possível geradas pelo próprio exercícios da atividade regulatório (taxas pelo exercício do poder de policia, preços públicos específicos);
4)A não-subordinação hierárquica a qualquer instancia de governo;
5)A inexistência de instancia revisora hierárquica de seus