Indenização por danos materiais e morais
LUANA, ___ (nacionalidade), ___ (estado civil), ___ (profissão), portadora do CPF n.º ___ (CPF), residente e domiciliada ___ Manhuaçu/MG, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado subscrito (procuração em anexo), a presença de Vossa Excelência propor Ação de Indenização por danos materiais e morais, com fulcro no artigo 275, inciso II, d’ do CPC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de FLÁVIO, ___(nacionalidade), ___ (estado civil), ___ (profissão),portador do CPF n.º ___ (CPF), residente e domiciliado ___ Ibatiba/ES.
DOS FATOS
Luana, ao parar na faixa de pedestre, como de costume de todos motoristas na cidade de Manhuaçu/MG, teve seu veículo abalado pelo automóvel de Flávio, que o conduzia de forma imprudente, trafegando em alta velocidade como apurado pelo laudo pericial (laudo em anexo) confeccionado por perito da polícia Judiciária.
Além dos danos matérias causados, a Autora teve sua perna direita amputada. Os danos causados atingem o importante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo eles referentes a despesas hospitalares, gastos com remédios e reparos em seu veículo, desnecessário dizer, Excelência, o sofrimento que a mesma vem tendo devido a amputação de uma perna.
DOS DIREITOS
Em nosso ordenamento é claro que, quando violado interesse de outrem, juridicamente protegido, ocasionado por ato ilícito, é dever reparar o dano daí decorrente.
O artigo 186 do Código civil é claro:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O dever de reparar é estabelecido no artigo 927 do Código Civil:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,