indenizatoria auto escola
vem, respeitosamente através de sua advogada que a presente subscreve ut instrumento procuratório, propor ação de
INDENIZATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL
em face da , nesta cidade, pelos motivos e fatos que passa a expor em linhas que se adiantam:
PRELIMINAR DE GRATUIDADE
Inicialmente, afirma sob as penas da lei, de acordo com o estabelecido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1998, artigos 4º e 5º da Lei 7510 de 4 de julho de 1986 e artigos da Lei 1060 de 5 de fevereiro de 1950, ser judicialmente pobre, sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, beneficiária da Gratuidade de Justiça, pela qual indica desde já o patrono que a esta subscreve, e que por tal motivo, o mesmo dispensa o pagamento dos honorários advocatícios, referente a presente ação.
DOS FATOS
A autora matriculou-se na Ré em 01/07/20101 para aprendizado de motorista e retirada da sua carteira de motorista, pago o valor de R$540,00(quinhentos e quarenta reais).
Realizou a autora, as aulas práticas, o exame de vista no valor de R$107,00(cento e sete reais) e pagou o Duda de R$173,00(cento e setenta e três reais), restando apenas a marcação da prova prática para finalização do processo de habilitação.
Segundo a Legislação em vigor, o processo de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) deve ser concluído no prazo de 12 meses, que no presente caso se expiraria em 01/07/2011.
Ocorre que em 14/03/2011 a autora foi acometida por uma hérnia de disco, só conseguindo se locomover através de muletas.
Iniciou então um tratamento e foi afastada pelo médico de suas atividades. Imediatamente, comunicou o fato a Ré, que ignorando seu estado de saúde, marcou a prova prática para o dia 18/04/2011, avisando que a autora