Indeniza Ao Dilma Banco Itau 1
DAS SECRETARIAS DO JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMO DE
BELO HORIZONTE/MG
DILMA GOMES LOPES, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF n.
356.360.416-91 e do RG n. M-1. 740.364, residente e domiciliado na Rua Cassiterita, n. 420, casa, Bairro Santa Inês, Belo Horizonte/MG. CEP 31.080-150 vem, respeitosamente, a presença de V. Exª, por intermédio de seus procuradores infra-assinados propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO ITAUCARD S/A, agência 0477, inscrita no CNPJ sob o n.
33.066.408/0001-15, com sede Avenida Getúlio Vargas, 1245, Bairro Savassi, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.112-021, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
PRELIMINARMENTE
Requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, em razão da
Requerente não se encontrar em condições de arcar com às custa processuais e demais encargos sem grave prejuízo do sustento próprio e de sua família, tudo com inteligência do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal, do caput do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50.
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1. DOS FATOS
No início do mês de maio de 2015, a autora foi a uma loja, solicitar a emissão de um cartão de crédito, porém, durante as consultas que são realizadas, a mesma foi informada que não era possível disponibilizar tal cartão em decorrências da negativação, objeto da ação.
A autora foi surpreendida pela existência indevida de débitos em seu nome e pendências junto ao SERASA/SPC cadastradas pelo Réu, – frise-se INDEVIDAMENTE, conforme o comprovante de negativação em anexo.
Ante as infrutíferas tentativas de solucionar o impasse, não restou alternativa a autora senão a propositura da presente demanda para o fim de garantir à Autora ter seu nome excluído do cadastro de inadimplentes, bem como serem cessadas as cobranças indevidas por empresas credenciadas ao Réu.
2. DO MÉRITO
I - DA APLICAÇÃO DO CDC - DA RESPONSABILIDADE
OBJETIVA DA RÉ E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA