Incremento de penas nos crimes de colarinho branco
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 17CURSO
EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.
ALEXANDRE MAREGA MARQUES
TUBARÃO/SC 2013
RESPOSTA:
A priori deve-se definir um significado para crimes do colarinho branco, qual seja: Crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações. (SUTHERLAND Edwin Hard, White collar crime, p. 738) O endurecimento de penas não tem o condão de de diminuir condutas criminosas, tanto o é que temos crimes com penas duríssimas e de mais fácil constatação que crimes do colarinho branco, e que só fazem crescer a cada ano, o endurecimento das penas provavelmente não surtiria efeitos, pois os criminosos, sobretudo os do colarinho branco jamais acreditam que serão pegos em face da dificuldade de apuração de tais crimes, não obstante segundo Marcelo Batlouni Mendroni, não é o enrijecimento de penas que inibirá a pratica de tais crimes, aduzindo:
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[...] não é a pena que estabelece o verdadeiro caráter punitivo, sendo de muito maior eficiência o sequestro e o seu consequente confisco de bens, valores ou direitos obtidos ilicitamente. Penas privativas de liberdade, mesmo que com inicio em regime fechado, são cumpridas, muitas delas em apenas parte para posterior progressão e livramento condicional. Mas sem o dinheiro obtido criminosamente o agente fica idiA grosso modo, pode-se afirmar que toda e qualquer ação humana causa impactos negativos. Por exemplo o simples caminhar por uma trilha em uma floresta já é impactante. Porém o que deve preocupar não é o impacto em si, mas o grau desse impacto. Em outros termos, existem aquelas ações perfeitamente aceitáveis pela