INCOTERMS - CFR e CIF
As INCOTERMS derivam do inglês International Comercial Terms, inicialmente publicadas em 1936 e periodicamente atualizadas, chegando na última versão em 2010. Elas estabelecem regras de responsabilidade de contrato e direito do importador, nos diferentes momentos da transação comercial. Da primeira cláusula dos INCOTERMS até a última há uma ordem progressiva de aumento de custos e responsabilidades para o vendedor e redução ao comprador.
As INCOTERMS não são leis. Tratam-se de ‘acordo entre cavalheiros’ que existem há décadas e foram postas em cláusulas para melhor facilitar sua aplicação. Atualmente, tratam-se de regras de possível aplicação em um contrato e que, caso seja efetivado, tem força de cláusula contratual, protegida por lei.
No total, existem 13 INCOTERMS, divididas em 4 grupos de afinidades: Grupo E, composto pela EXW (Ex Works); grupo F, composto por FCA (Free Carrier), FAS (Free Alongside Ship) e FOB (Free On Board); grupo C, composto pelas CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight), CPT (Carriage Paid To) e CIP (Carriage and Insurance Paid To); e, finalmente, o grupo D, composto por DAF (Delivered At Frontier), DES (Delivery Ex-Ship), DEQ (Delivery Ex-Quay), DDU (Delivery Duty Unpaid) e DDP (Delivery Duty Paid).
O presente trabalho fará uma análise de duas do grupo C, as cláusulas CFR (Cost and Freight) e CIF (Cost, Insurance and Freight), ressaltando as responsabilidades envolvidas e seu pagamento.
II – Cláusula CFR (Cost and Freight)
A cláusula "Cost and Freight" significa que o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar os bens ao porto destinatário do contrato, mas o risco de perdas e danos da mercadoria, bem como qualquer adicional custo ou riscos devidos a eventos ocorridos depois de levadas ao porto de embarque são transferidos do vendedor ao comprador, ou seja, a partir do momento que os bens são recebidos no porto de embarque, a responsabilidade se transfere do vendedor ao