Incoterm - Grupo C
Este grupo tem como característica principal o frete internacional. Este é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar ao destino final. Entretanto, a Transferência do Risco envolvido na operação (da carga) acontece no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador.
O primeiro termo deste grupo é o CFR (Cost and Freight). Significa que o vendedor coloca a mercadoria embarcada no navio, no porto de embarque, já desembaraçada para exportação, e com o frete internacional pago. A partir do momento em que a carga transpõe a amurada do navio, os riscos da operação são transferidos ao comprador, que será responsável pela contratação do seguro internacional, se assim desejar.
Este Incoterm só é utilizado na modalidade de transporte marítimo.
O segundo termo do grupo C é o CIF (Cost, Insurance and Freight). Significa que o vendedor coloca a mercadoria embarcada no navio, no porto de embarque, já desembaraçada para exportação, e com o frete e seguro internacional pago. A partir do momento em que a carga transpõe a amurada do navio, os riscos da operação são transferidos ao comprador. O prêmio de seguro internacional é feito na condição de cobertura mínima, e o beneficiário desta apólice será o importador.
Este Incoterm, como no CFR, só poderá ser utilizado na modalidade de transporte marítimo.
O terceiro termo do grupo C é o CPT (Carriage Paid To). Similar ao Incoterm CFR, significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador por ele designado, já desembaraçado na exportação e com o frete internacional pago. A partir do momento em que os bens estejam em poder do transportador, os riscos da operação são transferidos ao comprador, que também é responsável pela contratação do seguro internacional, se assim desejar.
Este Incoterm poderá ser utilizado em qualquer modalidade de transportes. Porém, usualmente, o transporte aéreo e rodoviário dominam o uso