Incoterms
Celebrado um contrato de compra e venda mercantil, o Comprador assume a obrigação de pagar o preço e o Vendedor a de transferir o domínio, ou seja, proceder à entrega da coisa, no prazo concertado.
No que diz respeito à responsabilidade pelo transporte da mercadoria, cabem ao vendedor às despesas com a tradição da carga (Código Civil Brasileiro, art. 490). Como essa entrega se considera no lugar em que se encontra o bem vendido, cabe, em princípio, ao vendedor providenciar a entrega no estabelecimento empresarial do comprador, contratando os serviços de transporte, por sua conta e risco.
Naturalmente, podem as partes, na celebração do contrato de compra e venda mercantil, estabelecer disposição diversa, atribuindo ao comprador parte, ou mesmo a totalidade, das despesas e riscos ínsitos ao transporte da mercadoria. Realmente, é isto bastante comum.
Estes termos foram criados em 1936, e revisados em 1953, 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000; a última revisão data de 2010.
ORIGEM
Visando uniformizar a distribuição dos encargos entre as partes, principalmente nas transações internacionais, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), sediada em Paris, interpretando e consolidando as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional, estabeleceu termos padrões, os chamados Incoterms.
A Câmara de Comércio Internacional foi criada na França em 1919, com o objetivo de criar padrões internacionais para fomentar o comércio internacional.
Os trabalhos da Câmara miraram o constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas,
Assim, International Commercial Terms (Incoterms) são os Termos de Vendas Internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio.
Utilizam-se tais Termos para o fim de distribuir, entre o Comprador/Importador (Buyer/Importer) e o Vendedor/Exportador (Seller/Exporter), os custos e as responsabilidades no transporte.
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