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Modalidades de Contratação do FreteNo transporte marítimo, a escolha da modalidade de contratação do frete desempenha fundamental importância na fixação de sua cotação, visto que antes de sua contratação é indispensável definir os responsáveis pelo pagamento das demais despesas inerentes ao transporte de mercadorias. Essas despesas dizem respeito aos gastos com embarque, estiva dentro do navio e desembarque, sem se referir à despesa de capatazia, a qual é paga à administração portuária pela utilização do porto e de seus equipamentos na movimentação da carga a ser embarcada, bem como sua colocação junto ao costado do navio. Registre-se que, as condições de frete são definidas tomando-se por base sempre o armador (transportador), e nunca o embarcador (exportador/importador). A adoção desse sistema decorre do fato de que compete ao armador, mediante livre negociação com o embarcador, indicar se os gastos com embarque, desembarque e estiva estão ou não incluídos no valor do frete. Nesse sentido, paralelamente às tradicionais condições de venda praticadas pelos Incoterms 2000 no transporte marítimo (FAS, FOB, CFR, CIF, DES, DEQ, DDU, DDP), as seguintes modalidades de contratação do frete devem ser definidas no momento de sua negociação e contra:ação.
. Liner Terms ou Berth Terms - define que o armador é o responsável pelas despesas com o embarque, estiva e desembarque, com esses gastos integrando o valor do frete, cabendo ao embarcador apenas colocar a mercadoria no costado do navio;
. FFA (Free From Alongside - livre no costado do navio) - representa outra forma de apresentação da condição Liner Terms, em que o frete já inclui as despesas com embarque, desembarque e estiva, devendo o embarcador apenas colocar a mercadoria livre no costado do navio;
. FIO (Free In and Out - livre de despesas no embarque e desembarque) - o embarcador é responsável pelas despesas com o embarque, desembarque e estiva, competindo ao armador apenas o transporte da