Incoterm dap
São termos padrões de vendas internacionais que são publicados na Câmara Internacional do Comércio. A função principal de um Incoterm é dividir ou indicar quais são as responsabilidades e custos tanto do comprador quanto do vendedor, ou seja, até onde vai o custo e a responsabilidade do vendedor e de onde esse custo e responsabilidade passa para o vendedor.
DAP
No Incoterm DAP - Delivered at Place - ou em Português, entregue no local, o exportador deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado com o importador. O desembaraço de importação no local de destino, bem como a descarga da mercadoria ficam a cargo do comprador.
O termo DAP pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte, desde terrestre e aéreo até marítimo, fluvial ou lacustre.
Na última atualização que os Incoterms sofreram (1º de janeiro de 2011), este termo substituiu os Incoterms DAF, DES e DDU.
Na utilização deste termo na exportação, o local de destino final da mercadoria acordado entre as partes é o ponto crítico de transferência de custos e riscos do importador para o exportador. Até lá, o exportador arcará com todos os riscos e custos, porém, não é responsável pelo desembaraço da mercadoria, pelo pagamento de direitos de importação e nem pelo frete interno do local acordado até a fábrica do importador.
Abaixo segue relação de responsabilidades entre importador e exportador quando a exportação for negociada com o Incoterm DAP:
- Embalagem para exportação: Exportador
- Transporte interno: Exportador
- Despacho para exportação: Exportador
- Transporte principal (internacional): Exportador
- Seguro de transporte internacional: Exportador
- Descarga no destino: Importador
- Despacho no país do importador (nacionalização): Importador
- Frete no país do importador até o destino final (local