Reportagem incoterm
INCOTERMS ou “International Commercial Terms” são termos usados no comércio internacional, criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para interpretação de modalidades de venda contratuais. Estes termos são utilizados nos contratos de importação e exportação para determinar os custos, responsabilidade no transporte e demais serviços logísticos entre o comprador e o vendedor.
Introduzidos pela primeira vez em 1936, os INCOTERMS, ao longo do tempo, foram atualizados devido aos avanços tecnológicos no comércio mundial. A última revisão havia ocorrido em 2000. Em 1º de janeiro de 2011, entraram em vigor os “INCOTERMS 2010”.
Da versão 2000, os termos DAF (“Delivery at Frontier”), DES (“Delivery Ex-Ship”), DEQ (“Delivery Ex-Quay”) e DDU (“Delivery Duty Unpaid”) foram incorporados ou substituídos pelos novos termos DAT (“Delivery at Terminal”) e DAP (“Delivery at Place”). O termo DAT visa substituir o termo DEQ e contempla responsabilidades e custos pelo vendedor até a entrega no terminal portuário. A transferência de custos e riscos do vendedor para o comprador se operacionaliza no local de destino designado. O termo DAP substitui os termos DAF, DES e DDU e engendra a responsabilidade e custos pelo vendedor até a entrega ao comprador no veículo transportador ou em outro local no destino designado.
Os “INCOTERMS 2010” são apresentados em duas classes distintas: (i) Regras para qualquer modo ou meios de transporte (EXW – “Ex works”, FCA – “Free Carrier”; CPT – “Carriage Paid to”; CIP – “Carriage and Insurance Paid to”; DAT; DAP; DDP – “Delivered Duty Paid”) e (ii) Regras para o transporte marítimo e por vias navegáveis internas (FAS – “Free Alongside Ship”; FOB – “Free on Board”; CFR – “Cost and Freight”; CIF – “Cost Insurance and Freight”.
Importante notar que nos “INCOTERMS 2010”, o ponto de entrega da mercadoria sob FOB, CFR e CIF deixou de ser a amurada do