Incoterms 201
Autores1: Omar Rached e Antonio Carlos Cordeiro Côrtes
Incoterms ou International Commercial Terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), organização de caráter privado, sediada em Paris, França. São utilizados nos contratos de comércio internacional (importação e exportação) para determinação dos custos, responsabilidades no transporte e demais serviços logísticos entre a figura do comprador e do vendedor. Na prática dos contratos de compra e venda de bens, permitem estabelecer, com exatidão, a divisão de tarefas, de custos e de riscos entre compradores e vendedores. Os Incoterms enquadram-se no âmbito dos costumes e práticas (lex mercatoria) que regulam o comércio internacional e são reconhecidos por quase todas administrações aduaneiras do mundo. São utilizados como cláusulas contratuais estabelecidas previamente nos contratos de compra e venda de mercadorias fungíveis.
A primeira versão foi introduzida em 1936 e as atualizações ocorrem em média de dez em dez anos. Estas atualizações são necessárias em razão das evoluções tecnológicas e das modificações na infraestrutura mundial, que impactam nas operações diárias do comércio exterior. Uma versão mais recente, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, (Incoterms 2010) não revoga as versões anteriores. É, apenas, uma nova versão. Se as partes quiserem utilizar, por exemplo, termos da versão 2000, poderão fazê-lo. Basta que assim acordem e façam citação dos termos de forma expressa.
A Revisão 2010 introduziu as seguintes modificações: O número de Incoterms foi reduzido de 13 para 11 termos; Os termos DAF (Delivered At Frontier), DES (Delivered Ex-Ship), DEQ (Delivered Ex-Quay) e DDU (Delivered Duty Unpaid) foram eliminados; Os termos DAT (Delivered at Terminal) e DAP (Delivered at Place) foram introduzidos;
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Omar Rached é advogado, especializado em direito aduaneiro, mestre em logística