incorporaçao e fusao
Incorporação e fusão são formas de reorganização societária com objetivo de concentração de capital e poder. Em sociedades diferentes pode ocorrer incorporação porem a incorporadora deve mudar sua sociedade se for o caso (ex: se a incorporada for anônima e a incorporadora limitada esta passara a ser anônima).
Segundo o código civil ( Lei n º 10.406, de 2002, art. 1116)incorporação vem a ser a operação no qual uma empresa é absorvida por uma ou mais outras empresas tendo todas suas obrigações e direitos absorvidas também. A empresa que foi incorporada desaparece e a incorporadora mantem sua natureza jurídica que é chamada de sucessão universal.
No entanto para se incorporar uma empresa não basta somente faze-la, mas há algumas etapas que deve ser cumpridas segundo art. 227 da Lei n º 6.404, de 1976 (Lei das S.A.)1-aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas);
2-nomeação de peritos pela incorporada;
3-aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Diferentemente da incorporação a fusão funciona da seguinte maneira duas ou mais empresas se juntam para formar uma nova e somam se todos seus direitos e obrigações e seus capitais e sócios também.
Para que se processe a fusão deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos §§ 1 º e 2 º do art. 228 da Lei n º 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):
1-cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades