Fusão e incorporação
FUSÕES
Conceito:
Combinação de duas ou mais empresas, gerando uma inteiramente nova. As antigas deixam de existir, normalmente são empresas de mesmo porte, não possuindo necessariamente a mesma relação. Teoricamente este processo de fusão, faz com que a nova empresa exista sem a predominância de nenhuma da empresas antigas, porém na prática isto dificilmente acontece, sendo na verdade uma compra ou incorporação de grupos empresariais. Para ilustrar melhor o conceito de fusão, abaixo uma piada que é contada no mundo corporativo. (http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/economes/2009/05/07/203117-entenda-o-que-e-a-fusao-de-empresas).
O porco e a galinha conversavam na fazenda, quando a galinha sugeriu. “Podemos montar uma empresa de produtos de café da manhã para concorrer com a vaca. Eu entro com os ovos e você com o bacon e com o presunto, o que acha?”. O porco ficou animado e logo eles acertaram os termos do negócio. Depois de um tempo ele ficou preocupado e foi conversar com a galinha. “Eu só não entendi uma coisa. Os ovos você bota numa boa e pronto. Para fazer o presunto e o bacon, eu preciso morrer”. E a galinha respondeu: “Isso é uma fusão”.
Características: Sua característica principal é o fato de desaparecerem as sociedades fundidas, ficando apenas a nova sociedade. Também não o que se falar em liquidação do patrimônio social, posto que a nova sociedade surgida da operação em questão assumirá toda e qualquer obrigação, ativa e passiva, das sociedades fusionadas.
Cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão.