Inclusão no ensino médio
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INTRODUÇÃO
A Declaração de Salamanca (UNESCO,1994), incitou os países participantes, a
“adotar como força de lei ou como princípio da educação integrada, que permita a matricula de todas as crianças em escolas comuns, a menos que haja razões convincentes para o contrário” (Neves, 2004)
No Brasil, a inclusão escolar tornou-se mais discutidas a partir da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. Esta lei nos coloca que o atendimento educacional de pessoas com necessidades especiais dever ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino, e ainda reafirma, o que já havia sido recomendado na Constituição Federal de 1988 que prevê como dever do Estado o atendimento especializado aos portadores de necessidades educativas especiais na área educacional, deve ocorrer de preferencia na rede regular de ensino, como se pode verificar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (93 94/96), apenas reforçou a Lei Constitucional.
Declaração da Guatemala (Convenção da Guatemala, 2001), no artigo 1° define Deficiência como: “uma restrição fisica, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária...”. E que o termo discriminação contra as pessoas com deficiências “significa toda a diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência (...) que tenham efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.” (Neves. p. 18).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (9394/96), garante atendimento especializado aos portadores de necessidades educativas especiais e estabelece que a educação é um direito de todos. Constitui-se de princípios que regem a educação no âmbito nacional, enunciados no texto