Inclusao social
Este trabalho aborda o tema inclusão do portador de necessidades como um dos novos paradigmas da educação brasileira, legalmente amparado pela Lei nº 9394/96, o qual delega à família, à escola e à sociedade o compromisso para a efetivação de uma proposta da escola para todos.
A história revela para a humanidade o caminho da exclusão social e humana do homem. Se, no passado, o individuo com algum comprometimento era banido da sociedade através da morte, hoje, este tipo de eliminação não é mais praticado, porem, uma exclusão sutil acontece através das instituições, como cadeias, asilos e tantas outras que foram criadas com este objetivo: segregar o "diferente" da sociedade. Marques in MANTOAN (1997, p.20) diz "enquanto a pessoa esta adequada às normas, no anonimato, ela é socialmente aceita. Basta, no entanto, que ela cometa qualquer infração ou adquira qualquer traço de anormalidade para que seja denunciada como desviante".
"A década de 60, por exemplo, testemunhou o boom de instituições especializadas, tais como: escolas especiais, dentro de habilitação, oficinas protegidas de trabalho, clubes sociais especiais, associações desportivas especiais" SASSAKI (1997, P.31), criadas concebendo a ideia de proteger o diferente e, apos, reintegra-lo ao convívio social. Na realidade, estavam considerando muito mais a questão social do que o desenvolvimento como um todo.
O próprio termo reintegração já traz implícita a ideia da desintegração. “Só é possível reintegrar alguém que foi desintegrado do contexto social e esta sendo novamente integrado” Marques in MANTOAN (1997, p.20).
A pessoa portadora de alguma deficiência convive socialmente com sua família, porem este convívio não se estende na escola, no clube, na igreja e nas outras áreas da sociedade porque é colocada como um ser diferente. Made in MANTOAN (1997, p. 45) aponta como causa os seguintes conceitos básicos:
- Pessoas portadoras