Incio e fim da personalidade juridica
Lisboa, 11 de Dezembro de 2009
ÍNDICE
Índice
Resumo Analítico - 1 -
1 - Definição de Personalidade Jurídica - 2 -
2 - Inicio de Personalidade Jurídica - 2 -
2.1 – Caso prático - 3 -
3 - Fim da Personalidade Juridica - 4 -
3.1 - Morte Natural - 4 -
3.2 - Morte Presumida - 6 -
3.2.1 – Caso prático - 7 -
Conclusão - 9 -
Bibliografia - 10 -
RESUMO ANALÍTICO
O Direito tem como destinatário o Homem em sociedade. A sua existência foi concedida por causa e para serviço do Homem.
A vida quotidiana dos Homens desencadeia uma série de relações sociais que, quando administradas pelo direito dão origens a relações jurídicas. Nessas relações jurídicas temos situações de direitos e obrigações entre sujeitos de direito. Para sermos titulares desses mesmos direitos é condição necessária a atribuição de Personalidade Jurídica para o efeito.
O tema escolhido para elaboração deste trabalho foi exactamente o estudo, com base nos Artigos 66.º 68.º e 114.º do Código Civil Português, do momento exacto em que é atribuída a personalidade jurídica a um homem e em que circunstância é que a lei determina o seu termo.
Ao longo do estudo das leis e do conhecimento de alguns casos práticos de aplicação das mesmas, tentei abordar o assunto de forma concisa e directa de forma a ser claro a leitura do mesmo.
No desenvolvimento do trabalho é realçado o momento exacto do início da personalidade jurídica assim como as determinantes para o seu fim de acordo com a lei.
INICIO E FIM DA PERSONALIDADE JURIDICA
1. - Definição de Personalidade Jurídica:
Os Homens, como sujeitos do direito, são pessoas em sentido jurídico. Como tal têm deveres e obrigações, mas apenas após ser-lhe atribuído a Personalidade Jurídica.
A Personalidade Jurídica é precisamente a condição para uma pessoa ser titular de adquirir direitos e contrair obrigações de forma a poder ser objecto de uma