IMPUNIDADE NO BRASIL
DIREITO CONSTITUCIONAL
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE
Discente:
Carol Caroline. A. Ribeiro
RA: 2014002302
Professor: Victor Ferranti
Curso: Direito
Turma: 3º A – Noite
FACULDADE FAPAN UNIESP
TIID- TRABALHO INTEGRADO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE
PROFESSOR: VICTOR FERRANTI
DIREITO CONSTITUCIONAL
SUMÁRIO:
I – INTRODUÇÃO
II- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O DIREITO À “EDUCAÇÃO”?
III- PROTEÇÃO LEGAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NA SOCIEDADE
IV- OS CONSELHOS TUTELARES
V- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
VI- A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
VII- ADOLESCENCIA LEGAL E BIOPSICOLÓGICA
VIII- SUBJETIVIDADE E RESPONSABILIDADE
IX- O COMPORTAMENTO QUE SE DISTÂNCIA DO SOCIAL
X- O CRIME CONTINUUM
XI- CRIMINALIZAÇÃO DE PESSOAS
XII- CONCLUSÃO
XIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
I-INTRODUÇÃO
Ao fazer uma análise em nossa constituição, educação e sociedade, busca-se descobrir as causas de tanta violência e criminalidade na sociedade atual em que vivemos. A constituição federal de 1988 dá direito a educação e alega ser um direito social ou seja “ direito de todos e dever do Estado e da família”.
Para composição de nosso conhecimento sobre o tema será necessário buscar as fontes do direito a educação em nossa Constituição Federal e realizar um breve estudo da sociedade em relação a aplicação dos direitos.
II- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O DIREITO À “EDUCAÇÃO”?
Sim, a sociedade esta respaldada por nossa própria constituição federal de 1988 em relação ao direito à educação, em seu artigo 6º que afirma: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, segurança, cultura, previdência social, proteção a maternidade, a infância, a assistência aos desamparados”.
Artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado