Impugnação
Edital 377/2004-06
Concorrência Pública
CONSTRUGUAMÁ – CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida em Belém/PA, na Rua Perimetral nº 66, 1º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.666.666-0000-66, por seu representante infra-assinado, vem à presença de Vossas Senhorias, não se conformando com parte do Edital de Licitação para CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº CO - 99/213, oferecer, com fundamento no artigo 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, antes da entrega das propostas, a presente
IMPUGNAÇÃO
A) FATOS
A.1. A IMPUGNANTE, tradicional e conceituada empreiteira de obras públicas, pretendendo participar da Concorrência Pública em epígrafe, tomou conhecimento dos termos de seu Edital de Licitação.
A.2. Analisando as exigências do Edital, notou a IMPUGNANTE que o mesmo edital contém ilegalidades, relativamente à regularidade fiscal. (Capítulo 9, item D, Subitem D.3, alíneas “b”, “c.1” e “c.3” ).
A.3. Por tudo isso é que, tendo em vista as exigências contidas no Edital, com as quais não concorda, passa a IMPUGNANTE apresentar as suas razões. B) AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
I – DA REGULARIDADE FISCAL B.1. Os trechos impugnados do instrumento estão redigidos da seguinte forma: HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A" 9.01 - As empresas licitantes apresentarão no ENVELOPE "A" os documentos especificados a seguir: (a) - Documentação relativa à habilitação jurídica; (b) - Documentação relativa à qualificação técnica; (c) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira; (d) - Documentação relativa à regularidade fiscal. (e) - Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(D) - REGULARIDADE FISCAL (D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a Certidão do Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com o objeto social da