Impugnação
Autos nº: 000123-11.2011 MARIA ANTONIETA, (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG n. (número), inscrita no CPF sob o n. (número), residente e domiciliada na Avenida S-11, número 100, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, com escritório em (endereço completo), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 475 – L e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob o n. (número), residente e domiciliado no (endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Sem saber da existência de qualquer processo judicial, Maria Antonieta teve sua conta corrente penhorada (penhora on-line), e ao buscar informações descobriu que foi condenada à revelia, em processo decorrente de uma batida de carro ocorrida há dois anos, que foi ajuizado por Fernando Henrique Cardoso, sendo julgado procedente. Como não houve o pagamento, teve início à fase de cumprimento de sentença, com a mencionada penhora. Maria Antonieta passa por dificuldades para cumprir suas obrigações (pagamento de água, luz etc.), considerando que sua conta está bloqueada. Consultando os autos, que foi apontado com o endereço de Maria, a Avenida S-1, número 100, sendo que na verdade é a Avenida S-11, número 100.
II – DO DIREITO
Primeiramente, conforme expressa o artigo 649, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,