Impugnação
MARIA, já qualificada nos autos da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, falar do laudo pericial, dizendo e pedindo o que segue:
O laudo pericial realizado pelo Dr. ................, médico especialista em traumatologia e ortopedia, respondeu no primeiro quesito formulado pelo juízo, que a doença, depressão, hipertensão arterial sistêmica e tendinopatia em ombro direito, da Autora não a torna incapacitada para o trabalho. Na resposta ao quesito sétimo, informa que a Autora faz uso de medicamentos, alprazolan, diazepam e amitriptilina para depressão, enalapril, atenolol e hodroclorotiazida para hipertensão arterial, ibuprofenol e paracetamol para dor.
Nos quesitos formulados pelo INSS, o expert respondeu, no item dois, se a atividade exercida pela Autora requer a realização de esforços físicos. Em caso afirmativo, se de forma leve, moderada ou intensa; este afirmou: sim, de todas as formas. Quanto ao item três as patologias da requerente o Sr. Perito cita, depressão, hipertensão arterial e tendinopatia em ombro direito, cujo diagnostico foi obtido clinicamente e por ultrassonografia.
A tendinopatia está relacionada com as alterações sofridas pelo tendão por fatores adversos como tração, compressão, contusão, inflamação, abrasão e degeneração relacionada à idade. As fibras do tendão falham quando as cargas aplicadas excedem a sua resistência. O processo começa com alterações no tendão que se denominam de tendinites. As forças a que o tendão do supra-espinhoso está submetido levam a lesões acumulativas. Mesmo quando o tendão se cura, o tecido cicatricial diminui a elasticidade normal do tendão, que pode se tornar insuficiente para o próximo esforço. Os sintomas de dor e incômodo são constantes. Os problemas não desaparecem, será para o resto da vida, deve ser evitado