Impugnação à Contestação

1043 palavras 5 páginas
EXELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 34ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

PROCESSO N°: 003/2014

JÚLIA, já devidamente qualificada nos autos da actio em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, mui respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, aduzindo para tanto, o que segue:

I – PRELIMINARES ARGUIDAS
a) Não serve de obstáculo à possibilidade jurídica do pedido, a separação de fato entre o falecido e a esposa (Artigo 1.723, § 1° do Código Civil). Inferindo-se que a possibilidade do pedido é admitido pelo ordenamento jurídico quanto a este.
Nesse sentido tais artigos 1.521, 1.723, § 1° do Código Civil estabelecem:
Art. 1.521. Não podem casar:
(...);
VI – as pessoas casadas;
(...)
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1°. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Nesse sentido:

EMENTA: AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO. CONVÍVIO MARITAL. PROCEDÊNCIA. Produzidas nos autos provas que dão conta do convívio marital entre a autora e o falecido, bem como o preenchimento dos requisitos previstos no §3º, do artigo 226 da CRFB/88 e do artigo 1723 do Código Civil, impõe-se confirmar a sentença, reconhecendo a união estável havida.
Na lição de Maria Berenice Dias sobre o cerne da questão exposta:
A lei não imprime à união estável contornos precisos, limitando-se a elencar suas características (CC 1.723): convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família. Preocupa-se em identificar a relação pela presença de elementos de ordem objetiva, ainda que o

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