Impugnação Ibama Motoserra
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (TCFA) Nº xxx
xxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n xxx, estabelecida na xxx, nº xxx, xxx – xx/xx, CEP xxx, vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO À NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº xxx pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A fiscalização notificou a impugnante sob o argumento de que a mesma deixou de efetuar o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, durante o período de xx a xxx.
A autuação foi baseada na propriedade de motosserras, código 99-1, da Lei nº 7.803/89, o que já causa estranheza, haja vista que a empresa, ora impugnante, tem como atividade principal a fabricação de acessórios do vestuário, e em nenhum momento adquiriu motosserras.
A impugnante, portanto, não concorda com a exigência destes débitos, tendo em vista a inexigibilidade dos mesmos, conforme verificar-se-á.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Primeiro, transcreve-se os dispositivos legais supostamente infringidos, começando pelos arts. 17-B e 17-G, da Lei 6.938/81:
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o