IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DO INSS
Processo:
Autora:
Réu: INSS
______, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada, devidamente constituída pelo instrumento procuratório, vem à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL:
A autora alegou e provou, através de laudos médicos, ser portadora de discopatia degenerativa, ganartrose (artrose do joelho) (CID M17), dor lombar baixa (CID 54.5) e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 51.1). Assim, fez-se necessária a realização de perícia médica. Contudo, o laudo pericial não merece ser acolhido, haja vista que o mesmo conclui pela incapacidade laborativa temporária da Autora, porém que não há incapacidade para o exercício das atividades de dona-de-casa (do lar).
Entretanto, como será demonstrado, descabida se faz a conclusão do respeitável perito, porquanto se passa a expor:
I - Das Respostas aos Quesitos Acerca do Estado de Incapacidade da Autora
O Nobre Perito fora questionado a cerca da incapacidade laborativa da Autora, inclusive se a doença a qual está acometida lhe impediria de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência. Entretanto, as respostas do médico perito não foram esclarecedoras, conforme se transcreve abaixo:
“Sob o ponto de vista técnico (médico-pericial), levando-se em conta a história clínica, o exame físico geral e segmentar, pela análise dos documentos apresentados durante o ato pericial e carreados aos autos, via e-PROC, este Médico Perito conclui pela incapacidade laborativa multiprofissional, temporária da Autora, porém não há incapacidade para o exercício das atividades de dona-de-casa (do lar) devido à patologia alegada”.(grifo nosso)
“Poderá haver retorno provável ao mercado de trabalho, desde que corretamente realizadas as recomendações médicas, repouso e tratamento