Impugnação de laudo emitido por perito judicial (INSS)
Proc. n. 2009.63.06.005076-4
RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA
MARLENE GOMES DOS SANTOS, já qualificada nos autos do processo que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por seus advogados subscritos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impugnar o laudo pericial, de acordo com as razões de fato e direito a seguir expostas: A autora alegou e provou, através de laudos médicos, ser portadora de pressão grave, com sintomas psicóticos, variando o diagnóstico da doença (CID F 91+ F28 + F 33.8). Assim, fez-se necessária a realização de perícia médica. Contudo, o laudo pericial não merece acolhida, haja vista que em apenas uma consulta e, sem solicitação de exames complementares, é impossível constatar a incapacidade laborativa da autora. Insta observar o laudo médico em anexo, datado de 29/03/2010, o Dr. Emmanuel Oluwatuyi, CRM 74649, afirma, categoricamente, que a autora não possui condições laborativas, confrontando, assim, o laudo pericial emitido pelo jurisperito. Veja-se:
DO QUANTO DISPOSTO NO LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO DR. EMMANUEL
1. A autora apresenta distúrbio de condutas, desde criança, caracterizados por comportamentos agressivos 2. O comportamento psicótico da autora persiste até o presente momento. 3. A autora tem dificuldades de relacionamentos interpessoais. 4. A autora já esteve internada em hospital psiquiátrico, com acompanhamento neurológico. 5. A razão de vários diagnósticos ocorre em virtude de ainda estar sendo investigado o problema psiquiátrico da autora, com hipóteses de epilepsia, transtorno mental e comportamental, devido à doença física. 6. O especialista, ainda, afirma que testemunhou período de delírio alucinativo persistente em aproximadamente 04 ou 06 meses. 7. Por fim, o laudo é