Documentos necessários ao inventário
I - Certidão de óbito do autor da herança;
II - Documento de identidade original das partes;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF das partes e do falecido;
IV - certidão de nascimento ou casamento, quando se tratar de pessoa casada, de todos quantos participarem do ato, exceto do advogado;
V - certidão do pacto antenupcial, se o regime de bens não for o legal;
VI - certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos;
VII - certidões negativas de débito, ou positivas com efeito negativo, expedidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em favor do autor da herança;
VIII- laudo de avaliação da fazenda estadual (ITCD) quitado e transmitido;
IX - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e prova de quitação do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos 5 (cinco) exercícios, quando entre os bens a partilhar figurar imóvel rural (§§§§ 2º e 3º do art. 22 da Lei Federal ndeg. 4.947, de 06 de abril de 1966, com redação dada pela Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001).
X - Esboço da partilha ou Plano de Partilha. Modelo:
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRELIMINARMENTE NECESSÁRIOS PARA A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E A PARTILHA:
REQUISITOS: Petição Inicial
1. Herdeiros capazes;
2. Partes interessadas estarem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial;
3. A partilha ser amigável;
Valores = tabela de escritura no site Caso já tenha sido iniciado o Inventário na Justiça Comum e as partes queiram desistir é possível, desde que seja solicitada a suspensão do processo e a solicitação da devida certidão de inventário na vara de sucessão.
DOCUMENTOS EXIGIDOS todas
(Original e 2 cópias):
Falecido:
1. Certidão de óbito, expedida em até 90 dias;
2. Certidão de casamento ou certidão de nascimento, expedida em até 90 dias;
3. Carteira de