Improbidade administrativa
Em 1992, foi criada a lei 8.429, com a finalidade de legislar sobre a improbidade administrativa e aplicar sanções aos improbos. Ela é aplicada quando sujeitos ativos, ou seja, agentes da administração pública ou particular que concorra com eles, use do poder e facilidades para se beneficiar, causando prejuízo a orgãos e entidades, também chamados de agentes passivos.
Para evitar que esse problema aconteça, foram estabelecidas, na lei, tipos de improbidades e as sanções aplicadas à cada uma delas. Dentre os tipos de atos de improbidade, têm-se o enriquecimento ilícito, que é receber vantagens patrimoniais, de forma ilegal, em virtude da função; o prejuízo ao erário, sendo a ação ou omissão, dolosa ou culposa, recebendo ou não benefício pecuniário; e a violação aos princípios admnistrativos.
As sanções aplicadas a esses tipos de improbidades são o ressarcimento integral, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a multa, a proibição de contratar com o poder público e a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Essas penalidades serão aplicadas do seguinte modo: no caso de enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos é de oito a dez anos, a multa de três vezes o valor do acréscimo e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Quem causar prejuízo ao erário, terá suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a multa de duas vezes o valor do acréscimo e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Já no caso de desrespeito aos princípios, terá os direitos políticos suspensos de cinco a três anos, multa de 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos.
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