Improbidade administrativa

834 palavras 4 páginas
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CONCEITOS E CARACTERISTICAS
É um ato que vai contra aos princípios básicos da administração publica, praticada por um agente publico durante o exercício da função, sendo retratado como desonesto, onde há um desrespeito á ordem jurídica
São atos como: enriquecer ou obter vantagens econômicas para si próprios ou terceiros de forma indevida em razão do cargo exercido; causar danos ao patrimônio publico, com o uso de bens para particularidades; aplicação irregular da verba publica, e entre outros.
Esse ato viola os deveres de imparcialidade, lealdade, honestidade, moralidade e legalidade as instituições publicas.
Em palavras mais fáceis e conhecidas, improbidade administrativa é o termo designado para definir a corrupção.

SUJEITO ATIVO
Introduzindo, o sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade, podendo ser ele agente público, terceiros e particulares, que mantém uma ligação como o Estado.
São considerados agentes públicos toda e qualquer pessoa que mantém vínculo de trabalho, permanente ou temporário, a qualquer título com o Estado. Portando agente politico, servidor público e os particulares em colaboração do Poder Publico, compreendem aos agentes públicos.
As situações de improbidade para um terceiro particular é a participação ou recebimento de beneficio referente ao ato. Há também, situações onde os empresários aproveitam-se da personalidade jurídica para facilitar e acobertar este ato, onde este poderá ser punido pela Lei de Improbidade ao que for cabível, buscando impedir que pessoa jurídica seja um manto para que o ato continue ocorrendo.

SUJEITO PASSIVO
O sujeito passivo abrange todas as pessoas jurídicas publicas politicas, os órgãos dos três Poderes do Estado, administração direta e indireta, empresas que pertencem ao Poder Público e empresas onde o Estado tenha mais de cinquenta por cento. São enquadram também, empresas privadas, porém que recebam auxílio, subvenção ou benefício fiscal por parte do

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