Improbidade administrativa
1 - Probidade e Moralidade Administrativas
1.1 – Conceitos Adotados pela Doutrina
Sem dúvida, a linguagem é a mais importante ferramenta de comunicação entre os homens. É o principal veículo para expressarmos sentimentos, descrevermos situações, fornecermos informações, entre outros. Sabe-se que o Direito se expressa através da linguagem, e que da mesma forma, esta não obtém precisão em todos os seus termos. Isto acaba gerando um grande problema para a sociedade, pois a linguagem, bem como as palavras empregadas nas normas jurídicas, devem ser compreensíveis para todos os cidadãos, tendo em vista que "ninguém se excusa de cumprir a lei alegando que não a conhece". Desta forma, pode-se contrapor os conceitos jurídicos determinados aos conceitos jurídicos indeterminados. Aqueles delimitam a realidade à qual se referem de maneira precisa e inequívoca, ou ao menos possibilitam certa precisão quando inseridos em um contexto, enquanto estes possuem um grau de indeterminação que dificulta a apreensão de seu conteúdo. José Eduardo Faria define os conceitos indeterminados do seguinte modo:
Os conceitos jurídicos indeterminados são expressões propositadamente vagas utilizadas pragmaticamente pelo legislador com a finalidade de propiciar o ajuste de certas normas a uma realidade cambiante ou ainda pouco conhecida. Graças a esses conceitos, o intérprete pode adequar a legislação às condições sócio-econômicas, políticas e culturais que envolvem o caso concreto e condicionam a aplicação da lei.
De maneira mais aprofundada, Marcelo Harger ensina que os conceitos indeterminados "são dotados de um grau de indeterminação bastante elevado, o que dificulta a apreensão de seu conteúdo. Apesar de procurarem delimitar a realidade, eles não o conseguem, a não ser dentro de limites bastante amplos, pois não podem ser quantificados ou determinados rigorosamente." Apesar de não delimitarem seu