Improbidade administrativa

2771 palavras 12 páginas
A Lei 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

A Lei 8.429 traz em seu conteúdo a Improbidade Administrativa, que vem ser a corrupção que ocorre na esfera da Administração Pública, onde os fundamentos básicos da moralidade são atingidos, além de outros princípios da ordem jurídica do estado de direito. Segundo Elias Rosa (2007, p. 264) entende por improbidade administrativa:

O ato que afronta os princípios norteadores da atuação administrativa; é designativo da chamada corrupção administrativa ou, tecnicamente, fato jurídico decorrente de conduta humana, positiva ou negativa, de efeitos jurídicos involuntários. É ilícito político-administrativo que induz à aplicação de sanções de natureza extrapenal em processo judicial.

Improbidade é o oposto de probidade, configura o ato lesivo ou ilegal, correspondendo à desonestidade. O ato de improbidade é cometido pelo agente público, sendo ele servidor ou não, que descumpra as normas da moral, à lei e aos bons costumes, estando contra a administração pública direta, indireta ou até mesmo vinculado aos Três poderes, afetando os princípios da ordem jurídica. Segundo Di Pietro (2004, p. 431), entende ser agente público “toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública”, para Araújo (2005, p. 243) agente público é:

Todo aquele que, de algum modo, sob qualquer categoria ou título jurídico, desempenha função ou atribuição considerada pelo Poder Público como a si pertinente, seja de virtude de relação de trabalho (estatutário ou não), seja em razão de relação contratual, encargo público ou qualquer outra forma de função de natureza pública.

O art. 1° da Lei 8.429/92 esclarece quais indivíduos estão sujeitos à sua esfera desta responsabilidade.

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de

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