Improbidade administrativa
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ASPECTOS GERAIS 3
2.1 OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ARTS. 9°,10 E 11. 6
2.2 ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: RESPONSABILIZAÇÃO PELO ATO 9
2.2.1 Sujeitos Ativos 10
2.2.2 Sujeitos Passivos 12
2.3 A IMPORTÂNCIA DA PROBIDADE E DA MORALIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13
CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
1 INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, um dos instrumentos de maior relevância ao combate de atos de improbidade administrativa, é a Lei 8.429/92 ou Lei da Improbidade Administrativa. Esta lei tutela a probidade administrativa, que em síntese pode ser resumida como sendo o dever de honestidade dos administradores públicos. O intuito do legislador, ao criar a Lei de Improbidade Administrativa, foi combater os atos praticados por agentes públicos que lesionavam, de algum modo, o bom funcionamento da Administração Pública. Frente as condutas ímprobas, foram introduzidas no texto legal da Lei 8.429/92, os artigos 9º, 10 e 11, os quais dispõem sobre os tipos de improbidade administrativa, visando fazer com que os agentes públicos não enriquecessem ilicitamente, causassem prejuízos aos cofres públicos ou violassem os princípios norteadores da Administração Pública. O presente estudo visa demonstrar o que vem a ser a improbidade administrativa, quais são os atos de improbidade administrativa, a responsabilização dos agentes pelos atos e, por fim discorrer a respeito da probidade e moralidade, contudo, para tanto foi necessário realizar uma pesquisa consultar livros de doutrinadores renomados sobre o assunto, sites da internet, artigos, dentre outros materiais já publicados.
2 A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ASPECTOS GERAIS
É muito comum confundir o ato de improbidade administrativa com ato ilegal e, lesivo ao patrimônio público, que é pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo, sendo