Impostos e contribuições federais
Impostos e contribuições federais são os valores pagos em moeda nacional, a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, tanto por pessoas físicas como por jurídicas e incidentes sobre a renda e patrimônio. O valor é arrecadado pelo Estado e serve para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura e pagamentos de salários de funcionários públicos, além de outras diversas despesas e investimentos em obras públicas como hospitais, rodovias, hidrelétricas, portos, universidades, etc. Porém, há diferença no que diz respeito à sua destinação: ao contrário das contribuições, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra, os impostos não têm uam destinação específica, através da aprovação do legislativo é que se define sua aplicação. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos, em especial de educação e saúde o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida. Neste trabalho, conheceremos a definição e as principais características dos impostos e contribuições federais no Brasil: IR, PIS, COFINS, CSLL, II, IE, IPI, IOF e ITR.
2 FATOS HISTÓRICOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Alguns fatos históricos evidenciam a longa trajetória do sistema tributário. Presentes em praticamente todas as atividades do homem, na sociedade contemporânea, há incidência de impostos sobre as mais diversas práticas cotidianas do homem. Os impostos são considerados necessários e há muito estão presentes na história da humanidade, pois já nos tempos bíblicos encontramos relatos da prática ou cobrança de impostos.
Com o fim do império de Davi e Salomão na Palestina, no ano de 926 a.C., o domínio passou a ser ocupado por dois reinados: Judá ao sul, e Israel, ao norte, deixando grandes heranças aos israelitas que, por outro lado, não souberam