Impostos Simples
IMPOSTO SIMPLES
Primavera do Leste
2011
O que é o SIMPLES Nacional
O SIMPLES Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Geral – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A idéia do SIMPLES Nacional originou-se da necessidade de unificar, dentro do possível, a complexa legislação tributária atualmente aplicável às ME e EPP nos âmbitos federal, do Distrito Federal e dos estados e municípios.
A Lei Geral visa facilitar a vida dos empresários, sócios e administradores de ME e EPP e também o trabalho dos contabilistas e advogados que assessoram essas empresas. Todos são obrigados a conhecer as legislações que envolvem as ME e EPP, seja em razão do local em que estejam estabelecidas, seja pelas negociações intermunicipais e interestaduais que acabam por envolver diferentes normas.
O SIMPLES Nacional possui as seguintes características:
1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
4. Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica; apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante