Imposto sobre serviços ISS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4º PERÍODO
Wedson Coutinho
Glemison Honorato
Danubia Sila
Aline Candido
DIREITO TRIBUTÁRIO
JABOATÃO DOS GUARARAPES,
2013
FACULDADE DOS GUARARAPES
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4º PERÍODO
ISS
JABOATÃO DOS GUARARAPES,
2013
SUMÁRIO
1
1. INTRODUÇÃO
ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza “ISSQN” (ISS). É de competência Municipal e do Distrito Federal, Tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa á Lei Complementar nº 116/03.
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998
É um livro onde estão determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei mais importante do pais. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o que diz a constituição.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
3. LEI COMPLEMENTAR 116/2003 No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam