IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS
O imposto é o financiamento que o sector público extrai do sector privado sob a forma coerciva, como meio de contribuir para o financiamento geral da actividade pública.
As características do imposto são a coercibilidade, isto é, o sector público determina unilateralmente a quantidade a pagar e os agentes privados são obrigados a pagar em grande quantidade sem contrapartida directa. A inexistência de contrapartida significa que quem mais paga o IRS não tem prioridade na utilização das estradas, das escolas, dos hospitais, dos tribunais, etc. Não tem mais direitos do que quem não paga.
O imposto é uma transferência coerciva e unilateral dos particulares para o Estado. Os impostos sem contrapartida designam-se por impostos gerais. Os impostos com contrapartida designam-se por taxas.
Os impostos não constituem a única forma de o Estado obter receitas. O Estado pode obter receitas para além dos impostos, de taxas e preços públicos, dividendos de empresas públicas, alugueres de propriedades públicas, receitas de privatizações, etc.
O IRS ( Imposto Sobre Rendimentos Singulares) é o imposto que tributa o valor anual dos rendimentos (quer em dinheiro quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos) provenientes de:
Trabalho dependente – Categoria A;
Empresariais e profissionais – Categoria B;
Capitais – Categoria E;
Prediais – Categoria F;
Incrementos patrimoniais (mais -valias) – Categoria G;
Pensões – Categoria H.
1- Incidência Real ou Objectiva 1.1 - Definição de IRS
O IRS ( Imposto Sobre Rendimentos Singulares) é o imposto que tributa o valor anual dos rendimentos (quer em dinheiro quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos) provenientes de:
Trabalho dependente – Categoria A;
Empresariais e profissionais – Categoria B;
Capitais – Categoria E;
Prediais – Categoria F;
Incrementos patrimoniais (mais -valias) – Categoria G;