USUCAPIÃO
Da Redação - 29/11/2004 - 21h39
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que vale a lei de usucapião para uma área localizada na Praia do Rosa, município de Imbituba, em Santa Catarina. O Tribunal decidiu a favor de José Kotek, que propôs ação de usucapião para declaração de domínio sobre o imóvel, comprovando a posse mansa, pacífica e ininterrupta por prazo superior a 20 anos.
Segundo o TJ-SC, usucapião em área de preservação permanente é possível, cabendo aos entes públicos, na competência que lhes é conferida em lei, exercitar seu poder de polícia com vistas à proteção e à fiscalização do referido espaço, ainda que ocupado por particular.
A prefeitura de Imbituba interpôs recurso sob alegação de que se trata de área de preservação permanente, cuja Lei Orgânica veda sua transferência à particulares. O relator, contudo, anotou em seu acórdão inexistir provas nos autos de que a área seja de preservação permanente e, antes disso, que ela pertença a quaisquer dos entes da Federação. “Com isso, chega-se à conclusão de que a área objeto do litígio é perfeitamente usucapível, cabendo à União, ao Estado e ao município, em face da competência comum que lhes é atribuída, zelar pela sua proteção e fiscalização, com vistas a assegurar a regular utilização da propriedade, de forma a compatibilizar o direito de propriedade com o direito ao ambiente sadio da coletividade”, resolveu o magistrado.
Ele rebateu ainda a alegação da prefeitura de que a legislação municipal impede a transferência de áreas de interesse ambiental a particulares. Segundo o magistrado, esta disposição é inaplicável ao caso, uma vez que o usucapião é modo originário de aquisição de domínio, não se confundindo com transferência de propriedade. Seu voto foi seguido à unimidade pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.
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