Imposto sobre o rendimento - exercicios
1) André e Beatriz são casados e têm 3 filhos menores, com idades de 2, 5 e 9 anos em
31/12/2009; são residentes na Lourinhã, Lisboa.
Beatriz não angariou rendimentos e André obteve em 2009 só rendimentos de trabalho dependente, tendo descontado 11% deste para a S.S.. O seu ordenado base é de 2.910,00 e foram-lhe efectuadas retenções na fonte de 5.214,72. Há alguns anos contraíram uma dívida para adquirir a casa onde residem, pelo que pagaram este ano prestações
(juros+capital) no valor de 5.992,79.
As despesas totais com saúde foram de 648,44, tendo sido reembolsados 249,40.
As despesas com educação totalizaram 3.200, sendo relativas aos 3 filhos.
Pagaram ainda 1.249,40 relativos a um seguro de vida (que beneficia um dos cônjuges ou os seus filhos).
Pedidos:
a) Calcule o imposto a pagar pelo casal e a justificação dos cálculos.
b) Qual o IRS liquidado no ano de 2009.
2) António e Maria são casados e têm um filho, Alexandre, com 3 anos completos em
03/10/2009, são residentes em S. Vicente, Braga.
Maria auferiu em 2009 rendimentos de trabalho dependente no valor de 11.984,7; António auferiu em 2009 rendimentos de trabalho dependente no valor de 7.483,17, tendo igualmente em 2009 obtido de uma actividade empresarial por conta própria um total de rendimentos de 36.412,24. António não exerceu opção por contabilidade organizada na tributação da sua actividade empresarial, pelo que será tributado pelo regime simplificado, uma vez que nos anos anteriores não atingiu os limites legais do art.º 28º CIRS.
Informações adicionais:
- Despesas de saúde = 613,52;
- Despesas com educação do Alexandre = 264,36;
- Encargos com crédito à habitação (valor comunicado pelo banco) = 5.396,88 (juros + amortização de capital);
- Retenções na fonte da Maria (Cat. A) = 623,20;
- Retenções na fonte do António (Cat. A) = 89,80;
- Valores descontados por Maria para o Sindicato = 107,86;
- Pagamentos por conta do António = 255,00 (85,00