Imposto produtos industrializados
Trata-se de um imposto de competência do Governo Federal que incide sobre a industrialização de produtos manufaturados nacionais e estrangeiros.
A alíquota varia conforme o produto e normalmente possui tarifas mais altas sobre produtos considerados supérfluos (bebidas, cigarro, perfumes, automóveis) e alíquotas mais baixas para produtos de primeira necessidade (alimentícios, vestuário, calçados).
PRODUTO INDUSTRIALIZADO – CONCEITO
Produto industrializado é o resultado de um processo de industrialização, mesmo incompleto, parcial ou intermediário.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, que era quinzenal, passa a ser mensal a partir de 1º de outubro de 2004, exceto: a) aos produtos como: bebidas, líquidos alcoólicos , cigarros, máquinas, tratores, veículos, motocicletas, entre outros. b) ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação.
PRAZOS DE RECOLHIMENTO
Os prazos de recolhimento do IPI, a partir de 01.05.2009, são:
- até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral;
- para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
DEMAIS PRAZOS DE RECOLHIMENTO:
Para as seguintes operações, o prazo de recolhimento do IPI será:
– no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira;
– antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
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