Imposto de renda /Lucro real
1 - Como se dá o adicional de Imposto de Renda no Lucro Real?
Acontece que do Lucro Contábil devem ser feitas adições e exclusões para se chegar ao Lucro Fiscal. Sobre este lucro incidirá IR de 15% e mais um adicional de 10% sobre o valor do Lucro Fiscal que exceder R$ 20.000,00. Você ainda pode ter deduções incentivadas se tiver Programa de Alimentação do Trabalhador, Doações ao Fundo da Criança, entre outros. A Receita Bruta só influenciará indiretamente. Uma vez que a empresa é Lucro Real, a base de cálculo do Imposto não será a Receita, mas o Lucro
2- Há incidência de imposto de renda no lucro distribuído aos sócios de uma empresa tributada pelo Lucro Real?
Neste caso, o Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica, conforme a sua escrituração contábil, após serem feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal.
O resultado contábil é ajustado extra contabilmente num livro denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A empresa apura, pois, além do lucro contábil, o fiscal que servirá de base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sendo porque o lucro distribuído é pelo lucro liquido e já sai isento não existe incidência de IR no lucro real
3- Quem está obrigado ao Lucro Real?
Nos casos a em que empresa é obrigada a esta no lucro real, como, por exemplo, quando eu faturamento do ano ultrapassa R$48.000.000,00.
As empresas que podem se beneficiar mais com esse tipo de tributação são aquelas que têm muitas despesas, pois estas poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ.Empresa que no exercício anterior ultrapassaram a receita bruta de 48 milhões
4- Como se apura o lucro líquido para fins de tributação de IR e CSLL?
Sobre o lucro liquido aplicasse 15 /de IR e 9 / CSLL
5- Como se define a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores? Pode-se compensar prejuízo contábil no lucro fiscal?
30 / do prejuízo fiscal podem compensar do prejuízo só se ela tiver