Implatação de aeroportos
b. faixa de pista e faixa preparada (se houver), pista de pouso e indicação de zona de parada e zona livre de obstáculos (se houver), pista de táxi, pátio e natureza do piso;
c. perfis longitudinal e transversal da pista de pouso;
d. localização da biruta;
e. localização e dimensões de qualquer construção na área patrimonial do aeródromo com as respectivas alturas em relação à altitude do terreno onde se situam.
8. Plano de Zona de Proteção, em escala 1:10.000 até 1:25.000, orientada para o norte verdadeiro, indicando:
a. localização da pista de pouso e vias de acesso;
b. áreas de aproximação e decolagem, transição, horizontal interna e cônica, conforme Portaria nº 1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987;
c. altitude dos obstáculos naturais e/ou artificiais que ultrapassem o gabarito do
Plano Básico ou Específico de Zona de Proteção do Aeródromo;
d. distância e direção em que se encontra a localidade servida pelo aeródromo.
9. Plano Básico de Zoneamento de Ruído, em escala 1:5.000 até 1:10.000, contendo as curvas do Plano Básico de Ruído, conforme o que determina a Portaria nº
1.141/GM5, de 08 de dezembro de 1987.
Nota: Não se exige a apresentação do Plano Básico de Zoneamento de Ruído, no momento da solicitação de autorização de construção, aos aeródromos localizados em áreas afastadas de núcleos habitacionais e cujas curvas 1 e 2 estejam dentro dos limites da propriedade do aeródromo.
10. Projeto completo, em três vias, para a construção do aeródromo.
11. Carta da Região, em três vias, na escala 1:50.000 até 1:200.000, contendo a localização do aeródromo; as vias de comunicação ligando o aeródromo com a localidade por ele servida; os pontos mais elevados do relevo topográfico, com as respectivas altitudes; e posições das implantações e edificações existentes, bem como as respectivas alturas e altitudes do terreno em que se situam, localizadas fora de um raio de cinco quilômetros, mas