Implantação de programa
O programa de estágio tem como objetivo proporcionar o aprendizado prático do educando na estrutura da organização, orientando a execução, o acompanhamento e a avaliação do plano de estágio.
Será fundamental a disseminação da política de estágio para toda estrutura, visando estabelecer uma nova cultura, voltada para as boas práticas de estágio, no sentido de sensibilizar todos da importância de seguir o Plano de Estágio. A preparação de servidores supervisores será fundamental para que o Plano de Estágio seja efetivamente cumprido e que possa ser devidamente avaliado pelo órgão no qual o aluno está estagiando, de forma que possa se criar um cadastro reserva com critérios de aproveitamento para futuras contratações temporárias caso seja necessário. De acordo com a Lei Federal 11.788, de 25.09.08 que dispões em se art. 1º, Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio estará organizado a atender as demandas de obrigatoriedade curricular obrigatório e não obrigatório. Conforme Art. 2º §1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e o §2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estagiário deverá cumprir uma carga horária como determina a Lei em seu Art. 10 item I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; item II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)